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Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 5.542, de 2026, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, a fim de estabelecer garantias mínimas para a execução da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência, inclusive quanto à emissão de alertas sonoros e luminosos, à utilização excepcional de mecanismo de contenção física remota e à proteção da vítima.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.