O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.