O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências.
Art. 2º A Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Art. 1º-A. Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.